O artigo 3.º da Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
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- a)Os embriões resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 e utilizados até 10 anos após a entrada em vigor da presente lei;
- b)Os gâmetas resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 e utilizados até oito anos após a entrada em vigor da presente lei;
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]