- 1.Os conselhos técnicos são compostos por um número indeterminado de vogais do conselho coordenador ou por outras pessoas de reconhecida competência e são constituídos ad hoc, sendo convocados pelo presidente do Inscoop para análise e propostas de solução adequada de problemas determinados.
- 2.Os conselhos técnicos são presididos pelo presidente ou por um dos vice-presidentes do Inscoop.
- 3.A composição, o modo de funcionamento e a competência dos conselhos técnicos são determinados, caso a caso, pelo presidente do Inscoop, ouvido o conselho directivo.
Artigo 19.º
Vigente desde: 08/06/1977
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Em vigor desde 08/06/1977