A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 29 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 7 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 10 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.