É ainda concedida autorização ao Governo para revogar expressamente o Decreto-Lei n.º 65/84, de 24 de Fevereiro.
Artigo 6.º
Vigente desde: 15/09/1994
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Em vigor desde 15/09/1994
É ainda concedida autorização ao Governo para revogar expressamente o Decreto-Lei n.º 65/84, de 24 de Fevereiro.
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