O artigo 7.º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
Abonos aos titulares das juntas de freguesia
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -...
- 3 -A compensação mensal para encargos tem a natureza de ajuda de custo para todos os efeitos legais.
Aprovada em 1 de Julho de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 23 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 28 de Julho de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.