Autoriza o Governo a aprovar o Código Florestal
Objecto
É concedida autorização ao Governo para aprovar o Código Florestal e um regime contra-ordenacional específico para as infracções de natureza florestal.
Sentido
A presente lei de autorização legislativa é concedida para permitir obter uma maior eficácia na prevenção e repressão dos ilícitos contra-ordenacionais em causa, tendo em vista o objectivo final consubstanciado na conservação e gestão racional dos recursos da floresta, de privar os responsáveis de qualquer benefício económico resultante das infracções ou, no mínimo, de os sancionar de forma proporcional à gravidade das infracções cometidas, de aproveitar os meios que as novas tecnologias disponibilizam, sem alterar as garantias de defesa do arguido, de possibilitar o licenciamento pelas câmaras municipais nas acções de arborização e rearborização, bem como da instrução e decisão dos correspondentes processos contra-ordenacionais e ainda obrigar os proprietários e outros produtores florestais à realização de operações silvícolas mínimas, que garantam a salvaguarda do património florestal.
Extensão
A extensão da autorização legislativa concedida é a seguinte:
Prazo
A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 22 de Maio de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 8 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 9 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.