- 1 -A presente lei entra em vigor em 1 de julho de 2021.
- 2 -O disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à presente lei, produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
Artigo 20.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021