O artigo 6.º do Código do Imposto do Selo passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)As pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública;
- d)[...];
- e)[...].
O artigo 6.º do Código do Imposto do Selo passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)As pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública;
- d)[...];
- e)[...].
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Em vigor desde 14/06/2021