- 1 -As obrigações do empréstimo emitido pela presente lei terão as seguintes características:
- a)Valor nominal de 1000$00;
- b)Taxa de juro nominal anual correspondente à taxa básica de desconto do Banco de Portugal em vigor no primeiro dia de cada período semestral da contagem de juro, acrescida do diferencial de 3% não podendo, contudo, ser inferior a 15%;
- c)Amortização ao par, por sorteio, em cinco anuidades iguais, excepto uma, se necessário;
- d)Primeira amortização em 1982.
- 2 -As restantes condições a estabelecer para o empréstimo emitido por esta lei serão fixadas em decreto-lei.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 07/09/1979
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Em vigor desde 07/09/1979