Artigo 20.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 24/07/1998.
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- 1 -A decisão sobre o internamento é sempre fundamentada.
- 2 -A decisão de internamento identifica a pessoa a internar e especifica as razões clínicas, o diagnóstico clínico, quando existir, e a justificação do internamento.
- 3 -A decisão é notificada ao Ministério Público, ao internando, ao defensor e ao requerente. A leitura da decisão equivale à notificação dos presentes.