Artigo 39.º
Sede e serviços administrativos
Redação registada como em vigor em 24/07/1998.
Esta redação foi substituída em 20/08/2023. Ver a versão consolidada
Por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Saúde são definidos os serviços de apoio técnico e administrativo à actividade da comissão, bem como a respectiva sede.