A presente lei determina a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, prorrogando, pela terceira vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021