Artigo 27.º
Serviços da Direcção Nacional
Redação registada como em vigor em 06/08/2008.
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A Direcção Nacional da PJ compreende os seguintes serviços, que funcionam na dependência do director nacional:
- a)A Escola de Polícia Judiciária;
- b)A Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico;
- c)A Unidade de Informação Financeira;
- d)A Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação.