Artigo 30.º
Unidades de apoio à investigação
Redação registada como em vigor em 06/08/2008.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
Na PJ existem as seguintes unidades de apoio à investigação:
- a)A Unidade de Informação de Investigação Criminal;
- b)A Unidade de Cooperação Internacional;
- c)O Laboratório de Polícia Científica;
- d)A Unidade de Telecomunicações e Informática.