Artigo 31.º
Unidades de suporte
Redação registada como em vigor em 06/08/2008.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
Na PJ existem as seguintes unidades de suporte:
- a)A Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança;
- b)A Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas;
- c)A Unidade de Perícia Financeira e Contabilística;
- d)A Unidade Disciplinar e de Inspecção.