Artigo 36.º
Chefes de área
Redação registada como em vigor em 06/08/2008.
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Compete aos chefes de área, designadamente:
- a)Coadjuvar directamente o respectivo director;
- b)Chefiar e orientar a unidade orgânica nos domínios da respectiva competência;
- c)Emitir informações e pareceres que lhe forem solicitados pelo respectivo director.