- 1 -Os regulamentos em vigor para a PJ continuam a aplicar-se, com as necessárias adaptações, até à publicação da regulamentação decorrente das normas previstas na presente lei.
- 2 -Enquanto não for publicada a regulamentação referida no número anterior permanecem em vigor, com as necessárias adaptações, os regulamentos internos disciplinadores do funcionamento do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais.
Artigo 54.º — Regulamentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2020
Original
Em vigor de 06/08/2008 a 31/12/2019