A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da respectiva publicação.
Artigo 59.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2020
Original
Em vigor de 06/08/2008 a 31/12/2019