Artigo 8.º
Sistema de informação criminal
Redação registada como em vigor em 06/08/2008.
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- 1 -A PJ dispõe de um sistema de informação criminal de âmbito nacional, visando o tratamento e difusão da informação, a regular em diploma próprio.
- 2 -O sistema referido no número anterior articula-se e terá adequada interoperabilidade com os demais sistemas de informação criminal legalmente previstos.