- 1 -É criada a Comissão para o Comércio de Produtos Estratégicos, com competência para se pronunciar sobre os bens e tecnologias sujeitos a licenciamentos ou certificação prévios, bem como sobre quaisquer dúvidas levantadas acerca daquele licenciamento ou certificação.
- 2 -A Comissão tem a seguinte composição:
- a)Um perito do Ministério da Defesa Nacional - DGAIED, que preside;
- b)Um perito do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral de Política Externa;
- c)Um perito do Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública;
- d)Um perito do Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
- e)Um perito do Sistema de Informações da República Portuguesa - Serviço de Informações de Segurança.
- 3 -O funcionamento da Comissão para o Comércio de Produtos Estratégicos é regulado por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Artigo 28.º — Competência, composição e funcionamento
Vigente desde: 24/11/2010
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Em vigor desde 24/11/2010