- 1 -O acesso à informação do ficheiro dactiloscópico de arguidos condenados concretiza-se com a emissão de uma informação dactiloscópica.
- 2 -A informação dactiloscópica é emitida eletronicamente pelos serviços de identificação criminal.
- 3 -Por exigências técnicas relativas ao processo de comparação dactiloscópica a informação dactiloscópica pode ser emitida em suporte papel.
Artigo 21.º — Forma de acesso à informação
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