Estão sujeitas a inscrição no registo criminal as seguintes decisões:
- a)Que apliquem penas e medidas de segurança, determinem o seu reexame, substituição, suspensão, prorrogação da suspensão, revogação e declarem a sua extinção;
- b)Que concedam, prorroguem ou revoguem a liberdade condicional ou a liberdade para prova;
- c)De dispensa de pena;
- d)Que determinem a reabilitação de pessoa coletiva ou entidade equiparada;
- e)Que determinem ou revoguem o cancelamento provisório no registo;
- f)Que apliquem perdões ou amnistias, ou que concedam indultos;
- g)Que determinem a não transcrição em certificados do registo criminal de condenações que tenham aplicado;
- h)Os acórdãos proferidos em recurso extraordinário de revisão;
- i)Os acórdãos de revisão e confirmação de decisões condenatórias estrangeiras.