Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, incluindo as águas de transição, e em águas interiores
Objeto
A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para aprovar o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, incluindo as águas de transição, e em águas interiores, relativamente ao domínio público hídrico e ao espaço marítimo nacional.
Sentido e extensão
A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida ao Governo nos seguintes termos:
1) Interdição de exercício da atividade;
2) Encerramento dos estabelecimentos;
3) Privação do direito a apoios públicos ou apoios de fundos europeus.
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 27 de outubro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 22 de novembro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 23 de novembro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.