- 1 -A disciplina na PSP consiste na observância da lei, das regras especialmente aplicáveis aos polícias e das ordens e determinações que delas legalmente derivem.
- 2 -Os polícias adotam irrepreensível comportamento cívico, atuando de forma íntegra e profissionalmente competente, promovendo a confiança e o respeito da população e contribuindo para o prestígio da PSP.
Artigo 2.º — Conceito de disciplina
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