- 1 -O louvor destina-se a destacar publicamente atos importantes e dignos de relevo e é concedido individual ou coletivamente aos polícias que tenham demonstrado zelo e competência profissional excecionais no cumprimento dos seus deveres.
- 2 -O louvor pode ser simples, de mérito ou de serviços distintos.
- 3 -O tipo de louvor é expressamente identificado no cabeçalho do mesmo, sendo o louvor simples apenas identificado com a palavra louvor.
- 4 -A competência para conceder louvores é exercida nos termos constantes no anexo i ao presente estatuto, do qual faz parte integrante.
Artigo 26.º — Louvor
Vigente desde: 30/05/2019
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