A repreensão consiste no reparo pessoal pela infração praticada, feito na forma escrita e comunicada ao infrator.
Artigo 32.º — Repreensão
Vigente desde: 30/05/2019
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Em vigor desde 30/05/2019
A repreensão consiste no reparo pessoal pela infração praticada, feito na forma escrita e comunicada ao infrator.
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