- 1 -Constituem deveres dos polícias os que constam das leis e regulamentos que lhes são aplicáveis, designadamente das leis estatutárias e da legislação sobre segurança interna.
- 2 -Constituem ainda deveres dos polícias:
- a)O dever de prossecução do interesse público;
- b)O dever de isenção;
- c)O dever de imparcialidade;
- d)O dever de sigilo;
- e)O dever de zelo;
- f)O dever de obediência;
- g)O dever de lealdade;
- h)O dever de correção;
- i)O dever de assiduidade;
- j)O dever de pontualidade;
- k)O dever de aprumo.
Artigo 8.º — Enunciação
Vigente desde: 30/05/2019
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