- 1 -A testemunha é obrigada a responder com verdade sobre os factos de que possua conhecimento e que constituam objeto de prova, sob pena de responsabilização penal e disciplinar.
- 2 -É aplicável à prova testemunhal o disposto na legislação processual penal, com as devidas adaptações.
Artigo 84.º — Testemunhas
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