Ao contencioso da nacionalidade são aplicáveis, nos termos gerais, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e demais legislação complementar.
Artigo 26.º — Legislação aplicável
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/12/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2006
Lei Orgânica n.º 2/2006 - 1.ª Série(17/04/2006)
Original