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Artigo 29.ºAquisição da nacionalidade por adotados

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/07/2018

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/07/2018

Lei Orgânica n.º 2/2018 - 1.ª Série(05/07/2018)

Original

Versão 1

Em vigor de 03/10/1981 a 05/07/2018

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