Artigo 39.º
(Regulamentação transitória)
Redação registada como em vigor em 03/10/1981.
Esta redação foi substituída em 15/12/2006. Ver a versão consolidada
Enquanto a presente lei não for regulamentada, é aplicável, com as necessárias adaptações, o Decreto n.º 43090, de 27 de Julho de 1960.