O adotado por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa mediante declaração.
Artigo 5.º — Aquisição por adoção
AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/05/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2026
Lei Orgânica n.º 1/2026 - 1.ª Série(18/05/2026)
Alterado
Em vigor de 06/07/2018 a 18/05/2026
Lei Orgânica n.º 2/2018 - 1.ª Série(05/07/2018)
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