Criação da freguesia de Golpilheira no concelho de Batalha
É criada no concelho da Batalha a freguesia da Golpilheira.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são: ao começar no lugar da Quinta de São Sebastião, ou seja, do lado nascente para norte, continua até à Vala do Moinho de São João, proximidades da Quinta da Serrada com o limite do concelho de Leiria, devidamente demarcado por estradas, serventias e ribeiro; a partir do Moinho de São João, passa pela estrada camarária até à estrada nacional n.º 1, atravessando-a e seguindo por uma serventia pública até ao rio Lena, continuando por este até um pouco acima do Casal da Ponte de Almagra, onde desagua o ribeiro do Carvalho; segue por este até à sua nascente (proximidades a norte do Casal do Alho), seguindo em recta por serventia de fazendas até ao ribeiro Agudo, que passa a poente do lugar de Bico-Sacho, seguindo por este até à sua nascente, a qual continua com a Quinta de São Sebastião, acima referida.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.