Autorização legislativa em matéria de impostos
Fica o Governo autorizado a:
Armas de fogo de qualquer natureza e suas partes, peças e acessórios, com excepção das armas de guerra.
A presente autorização legislativa é concedida até 31 de Dezembro de 1986.
Aprovada em 26 de Julho de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 16 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 1 de Agosto de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.