- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Os docentes a que se refere a alínea b) do n.º 1 devem ter obtido um grau académico - licenciado, mestre ou doutor - na área científica em causa.
- 4 -...
- 5 -As universidades públicas e privadas ou as faculdades e institutos respectivos podem celebrar protocolos de cooperação que assegurem a participação dos corpos docentes nas áreas respectivas, serviço que será sempre considerado compatível com o estatuto do professor.
Artigo 14.º — [...]
Vigente desde: 11/11/1994
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Em vigor desde 11/11/1994