Autoriza o Governo a legislar em matéria de associações de defesa dos investidores em valores mobiliários
Objecto
É concedida ao Governo autorização para legislar sobre:
Sentido e extensão
A legislação a estabelecer pelo Governo nos termos do artigo anterior terá os seguintes sentido e extensão:
Duração
A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 15 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 4 de Agosto de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.