Os titulares de altos cargos públicos que, por força das alterações introduzidas pela presente lei, passam a ficar obrigados à entrega de declaração de património e de rendimentos no Tribunal Constitucional deverão apresentá-la no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 02/09/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/09/2010