Artigo 15.º-A
Entidades nacionais antidopagem
Redação registada como em vigor em 10/10/2019.
Esta redação foi substituída em 15/12/2021. Ver a versão consolidada
São entidades nacionais antidopagem:
- a)A ADoP;
- b)O Laboratório de Análises de Dopagem (LAD);
- c)O Colégio Disciplinar Antidopagem (CDA).