Artigo 16.º
Natureza e missão
Redação registada como em vigor em 28/08/2012.
Esta redação foi substituída em 10/10/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -A ADoP funciona junto do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), e é a organização nacional antidopagem com funções no controlo e na luta contra a dopagem no desporto, nomeadamente enquanto entidade responsável pela adoção de regras com vista a desencadear, implementar ou aplicar qualquer fase do procedimento de controlo de dopagem.
- 2 -A ADoP colabora com os organismos nacionais e internacionais com responsabilidade na luta contra a dopagem no desporto.