Artigo 30.º-B
Natureza e jurisdição
Redação registada como em vigor em 10/10/2019.
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- 1 -O CDA é uma comissão técnico-jurídica independente, com competência para decidir sobre os ilícitos disciplinares decorrentes de violações de normas antidopagem, gozando de jurisdição plena em matéria disciplinar.
- 2 -O CDA exerce a sua jurisdição em todo o território nacional.
- 3 -O CDA está subordinado aos princípios da legalidade, isenção, transparência e confidencialidade.