Artigo 72.º
Praticantes integrados no sistema do alto rendimento
Redação registada como em vigor em 28/08/2012.
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Tratando-se de praticantes desportivos integrados no sistema de alto rendimento, as penas disciplinares são acompanhadas das seguintes sanções acessórias:
- a)Suspensão da integração no sistema de alto rendimento enquanto durar a sanção aplicada, na primeira infração;
- b)Exclusão definitiva do sistema de alto rendimento, na segunda infração.