Artigo 79.º
Comité Olímpico de Portugal e Comité Paralímpico de Portugal
Redação registada como em vigor em 28/08/2012.
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O disposto nos artigos 12.º a 14.º e 40.º é aplicável, com as necessárias adaptações, ao Comité Olímpico de Portugal e ao Comité Paralímpico de Portugal.