A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, que estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal, e à segunda alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, alterada pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/05/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2015