A presente lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2017.
Aprovada em 28 de setembro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 21 de outubro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 24 de outubro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.