A presente lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, e pelo Decreto-lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, que o republica.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2017