Qualquer alteração ao calendário letivo, ou ao fim dos prazos no caso dos projetos de investigação científica, tem devidamente em conta o direito ao gozo férias por parte de todos os trabalhadores docentes e não docentes, investigadores e estudantes.
Artigo 3.º — Direito ao gozo de férias
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/07/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/07/2023
Original
Em vigor de 18/08/2020 a 04/07/2023