- 1 -Nos anos letivos de 2019-2020 e 2020-2021, todos os estudantes devem ter acesso a todas as épocas de exames, em moldes a definir pelas instituições de ensino superior, designadamente em relação à inscrição para a época especial.
- 2 -Deve privilegiar-se, sempre que possível, a avaliação presencial, tendo em consideração as especificidades de transporte, nomeadamente no que respeita aos estudantes provenientes das regiões autónomas e aos estudantes internacionais.
- 3 -Os anos letivos de 2019-2020 e 2020-2021 não são considerados para efeitos de contabilização do prazo de prescrição.
Artigo 5.º — Acesso a avaliações e regime de prescrições
RevogadoVersão 3Vigente desde: 05/07/2023