Artigo 7.º
Vigência
Redação registada como em vigor em 18/08/2020.
Esta redação foi substituída em 05/07/2023. Ver a versão consolidada
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora enquanto se mantiverem em vigor as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia de SARS-CoV-2.