Os processos correspondentes às infracções contra a saúde pública e antieconómicas preferem aos demais, com excepção daqueles em que haja arguidos presos.
Aprovada em 13 de Maio de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 30 de Maio de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.