Criação da freguesia de Bairradas no concelho de Figueiró dos Vinhos
É criada no concelho de Figueiró dos Vinhos a freguesia de Bairradas.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, lugar da Cavadinha (Várzea Grande), limitado por um caminho e freguesia de Figueiró dos Vinhos;
A sul, rio Zêzere;
A este, ribeira de Bouça e concelho de Pedrógão Grande;
A oeste, ribeira da Prudência e freguesia de Figueiró dos Vinhos.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ANEXO
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.